
Joinville: Justiça garante 180 dias de licença-maternidade para profissional temporária em hospital público
Uma profissional de saúde contratada temporariamente pela Prefeitura de Joinville obteve na Justiça o direito a 180 dias de licença-maternidade. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que o afastamento remunerado seja concedido independentemente do vínculo de trabalho. Este precedente reforça a proteção à maternidade e à infância, independentemente da modalidade de contratação.







