Oito prefeitos deixaram os cargos e nove deputados “pularam o muro” e mudaram de partido nesta janela partidária pré-eleições 2026. Destaca-se o licenciamento dos prefeitos Adriano Silva (Novo), de Joinville, e João Rodrigues (PSD), de Chapecó. Adriano será candidato a vice na chapa de Jorginho Mello (PL), enquanto Rodrigues será candidato ao Governo do Estado.
Na dança das cadeiras partidária no Legislativo catarinense, o PL foi o partido que mais cresceu. Sete deputados estaduais trocaram de partido – quatro deles migradam à sigla de Jorginho e de Bolsonaro. No âmbito federal, o PSD não tem mais representantes e o PL segue crescendo.
Edilson Massoco (PL): deixou a prefeitura de Concórdia para tentar vaga na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). Em 2024, fez o movimento contrário – abdicou da cadeira no Legislativo para concorrer à prefeitura do município do Meio-Oeste;
Evandro Scaini (PP): deixou a prefeitura de Balneário Arroio do Silva para concorrer a vaga na Alesc;
Emerson Maas (MDB): deixou a prefeitura de Mafra para tentar vaga na Alesc;
Juliana Maciel (PL): deixou a Prefeitura de Canoinhas para concorrer a uma vaga na Alesc;
Liba Fronza (PSD) renunciou à prefeitura de Navegantes para concorrer a uma vaga na Alesc;
Salmir da Silva (Republicanos): renunciou em Biguaçu para concorrer a vaga na Alesc.
O PL foi o partido que mais cresceu com as migrações desta janela partidária. O partido recebeu os deputados estaduais Camilo Martins, Junior Cardoso, Jair Miotto e Marcos da Rosa – quatro dos 11 parlamentares que trocaram de sigla. Com isso os liberais chegam a 14 cadeiras na Assembleia estadual.
Por outro lado, Nilso Berlanda fez o caminho contrário: deixou o PL e foi ao PSD. O Republicanos trouxe Lucas Neves, ex-Podemos, e chega a dois representantes na casa.
“Para concorrer às eleições de outubro, os interessados devem estar filiados a um partido político até o dia 4 de abril, considerando tanto a mudança de partido durante a janela partidária, quanto a primeira filiação ou a verificação da vigência da filiação anterior. A filiação partidária é um direito fundamental, garantido a qualquer cidadão em qualquer momento. A restrição temporal à filiação se aplica apenas aos que pretendem se candidatar, exigindo filiação partidária seis meses antes do pleito”, explica Desembargadora Eleitoral Substituta TRE/SC, Luíza Portella.
