Em paralelo, a comunidade de estudantes e professores enfrenta um dos piores índices nacionais de violência simbólica (bullying e discriminação), assédio sexual e um ambiente de forte vigilância ideológica sobre o trabalho dos educadores.

Levantamento da Lupa mostra que, das cinco principais leis sobre segurança escolar sancionadas pelo governador Jorginho Mello (PL) desde 2023, três não saíram do papel. Na porta das escolas, estudantes e professores relatam desconhecer a maioria.

– Lei Ordinária nº 18.637 (08/02/2023): cria a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional contra a Criança e o Adolescente. Na prática, tornou lei a promoção de palestras sobre os limites éticos e jurídicos dos professores e direito a conteúdo “politicamente neutro”. Situação: considerada inconstitucional em 2025 pelo TJSC por “violar a liberdade de ensinar e de aprender”. – Lei Ordinária nº 18.643 (26/04/2023): dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas estaduais em áreas externas e dentro da sala de aula. Situação: equipamentos começaram a ser instalados nas áreas externas. – Lei Ordinária nº 19.233 (22/01/2025): veda músicas com apologia ao crime, drogas ou de cunho sexual em unidades escolares. Situação: está em vigor, mas não há dados sobre como é feita a fiscalização. – Lei Ordinária nº 19.237 (22/01/2025): cria o Sistema Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Gestão Permanente para Ações de Combate à Violência nas Escolas (SEAMGV). Situação: não foi implementada. – Lei Ordinária nº 19.471 (24/09/2025): prevê aulas de autodefesa feminina em escolas da rede pública estadual. – Situação: não foi implementada.

Dentre as normas voltadas para segurança nas escolas sancionadas pelo governo catarinense, a mais polêmica é a Lei nº 18.643, de 2023, que determinou câmeras de monitoramento, inclusive dentro das salas de aula das unidades estaduais. A justificativa do então projeto de lei era a de que esses equipamentos poderiam ajudar no “monitoramento de comportamentos de bullying e violência” e “estabelecer uma atmosfera de transparência na escola, construindo confiança entre alunos, pais e professores”.

Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) indicam que um processo licitatório foi aberto pela Secretaria Estadual de Educação (SED) somente em 2025 e que, em 29 de outubro de 2025, foi assinado contrato para instalação de equipamentos — três meses após deputados irem à tribuna da Alesc para cobrar o cumprimento da norma.

No Instituto Estadual de Educação (IEE), em Florianópolis, maior escola pública do Estado, alunos e professores relataram à Lupa que câmeras nas áreas externas já existiam antes mesmo da aprovação da lei. Uma professora, que optou por não divulgar o nome, afirmou que antes, no IEE, as gravações das câmeras não eram armazenadas. Em outra unidade em que trabalha, no Sul de Florianópolis, ela relata que o equipamento foi colocado recentemente. “Foi instalada na entrada da escola depois de terem furtado fios do ar-condicionado. Acredito que, nesse caso, serviu mais para proteger o próprio patrimônio da escola do que os próprios estudantes ou professores.”

Sobre o monitoramento dentro das salas, a educadora contou que o que foi passado pela secretaria é que seria apenas imagem, sem áudio. O texto original apresentado no PL, contudo, previa captura de som — embora o texto que foi sancionado não especifique isso. “Mas isso daí tiraria totalmente a liberdade dos professores. Nós não fomos ouvidos. Todas essas decisões sempre vêm da SED e nunca são conversadas com a gente antes. Eles alegam que fazem uma comissão e chamam alguns professores e gestores, mas fica muito fechado sempre num mesmo grupo. Não é uma coisa muito democrática.”

Após pedidos via LAI, a Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria informou que a lei não estabelece obrigatoriedade de câmeras internas e, por isso, até o momento, os equipamentos estão sendo instalados na entrada e pátios de convivência. A Secretaria não respondeu aos questionamentos sobre a captura de áudio.

Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional uma lei municipal similar à lei estadual. Uma norma da cidade de Rio das Antas, no Oeste de SC, determinava a instalação de câmeras de vigilância dentro de salas de aula e salas de professores. A justiça catarinense entendeu que a medida viola direitos fundamentais como a privacidade, a imagem e a liberdade de ensinar e aprender.