No último dia 22, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei estadual 19.722/26, que veda a adoção de cotas e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no Estado.

A norma provocou reação imediata de diversos atores sociais e políticos, que ajuizaram ações no STF questionando sua constitucionalidade. Uma delas é a ADIn 7.925, na qual há pedido de liminar para suspender os efeitos da lei.

Relator do caso, ministro Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos ao Executivo catarinense.

Em resposta, o governo estadual sustentou que 81% da população do Estado é branca, argumento que gerou novas críticas e intensificou o debate público em torno da medida.

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No âmbito estadual, a controvérsia também já chegou ao Judiciário: uma desembargadora do TJ/SC proferiu decisão suspendendo a validade da norma, ao menos de forma provisória.

Diante da repercussão, entenda os principais pontos da lei.

A lei estabelece que não poderão ser adotadas políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa – como cotas, vagas suplementares ou medidas congêneres – tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de profissionais nas instituições abrangidas.

Apesar da proibição ampla, a lei traz três exceções expressas. Permanecem permitidas:

A norma prevê sanções severas caso algum edital ou certame descumpra a proibição. Entre as consequências estão:

Além das penalidades institucionais, a lei determina que os agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação das normas poderão responder a procedimento administrativo disciplinar, por violação ao princípio da legalidade.

Procedência: Dep. Alex Brasil Natureza: PL./0753/2025 DOE: 22.681-A, 22/01/2026

Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, no Estado de Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Parágrafo único. Ficam excluídas desta proibição a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.

Art. 2º O descumprimento desta Lei, além da nulidade do certame, sujeitará o órgão ou entidade responsável pelas normas do certame às seguintes penalidades:

I – multa administrativa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por edital publicado em desacordo com esta Lei;

II – corte dos repasses de verbas públicas.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame a Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade, sem prejuízo às demais sanções cabíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.