O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (10) para derrubar uma lei de Santa Catarina que proíbe as cotas raciais em universidades estaduais. O caso começou a ser analisado no plenário virtual da Corte e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (17). Na modalidade, os ministros apenas depositam os votos e não há debate público.

Em seu voto, Gilmar entendeu que a lei estadual 19.722/2016 é inconstitucional, porque ignora que o STF já reconheceu como válidas as ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Além disso, segundo o ministro, as políticas de cotas também são reafirmadas por leis internacionais que foram incorporadas pelo sistema constitucional brasileiro.

“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia. Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", declarou o decano em seu voto.

A norma estadual veda a adoção de políticas de cotas e estabelece sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo uma multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, além da possibilidade de corte de repasses de verbas públicas. A proibição também vale para o ingresso de funcionários, incluindo professores.

A lei foi questionada por diversas entidades, que afirmam que a norma promove uma exclusão seletiva de políticas fundadas em critérios étnico-raciais destinadas a enfrentar o racismo estrutural. A proibição não inclui as ações afirmativas voltadas para pessoas com deficiência (PCD), para alunos que vieram da rede pública estadual de ensino médio e para vagas baseadas em critérios econômicos.

Antes de submeter o caso para julgamento do STF, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a norma estadual.