A Polícia Militar de Santa Catarina esteve envolvida em uma ocorrência que resultou na morte de um homem com extenso histórico criminal, após ele atacar um policial com uma faca em Florianópolis. O incidente teve início quando guarnições foram acionadas para atender a uma briga familiar na capital catarinense. Ao chegarem ao local, os agentes identificaram Leandro Francisco da Silva em estado de exaltação. Ao perceber a presença policial, Silva empreendeu fuga para uma área de mata.
Após ser localizado em uma servidão próxima, o homem invadiu uma residência. Durante a tentativa de abordagem, um policial que adentrou o terreno foi surpreendido quando Silva investiu contra a guarnição portando uma faca. Diante da iminência da agressão, os policiais efetuaram disparos para conter o ataque. Leandro Francisco da Silva veio a óbito no local da ocorrência.
O histórico de Leandro Francisco da Silva revelava uma longa ficha criminal, com diversas passagens por delitos variados. Entre os registros policiais, constavam ocorrências de tráfico de drogas, ameaça, lesão corporal, injúria, perseguição, dano, furto, desobediência, desacato e invasão de propriedade. Além disso, ele possuía três registros por violência doméstica e, em 2023, respondeu por um crime previsto no artigo 215 do Código Penal, referente a crime sexual.
Um dos episódios mais graves de seu passado ocorreu em 2018, quando sua então companheira relatou à polícia ter sido espancada com socos e chutes na frente dos filhos, sob efeito de crack, maconha e cocaína. A vítima detalhou agressões repetidas, destruição de bens e ameaças de morte, solicitando medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que estavam ativas desde então. Em 2022, uma vizinha também o denunciou por ronda e ato obsceno. Curiosamente, Silva já havia acionado a Justiça contra o Estado de Santa Catarina em 2018, alegando abuso policial e pedindo indenização após uma prisão também ligada à violência doméstica.
Na sentença do processo contra o Estado, a magistrada que analisou o caso destacou que o boletim de ocorrência da época registrava que Silva estava alterado, havia agredido a esposa severamente e a ameaçado de morte. A Justiça considerou que a intervenção policial foi justificada e que não houve comprovação de excesso por parte dos agentes, julgando o pedido de indenização improcedente.
