Com a aproximação da temporada, Balneário Camboriú recebe milhares de visitantes, e muitos aproveitam a estadia para conhecer lançamentos imobiliários da cidade. Antes de assinar a compra de um imóvel na planta, vale conhecer o que diz a Lei 13.786, de 2018, conhecida como Lei do Distrato.
A lei alterou a legislação de incorporações imobiliárias e de loteamentos para definir, de forma objetiva, o que acontece quando o comprador desiste do negócio ou quando a construtora atrasa a entrega. As regras valem para contratos firmados depois da entrada em vigor da norma, no fim de 2018.
Uma das exigências da lei é que o contrato traga, logo no início, um quadro resumo com as informações principais do negócio. Entre elas estão:
Se o comprador decide desfazer o contrato, a construtora pode reter parte do valor pago. O limite depende do regime da incorporação, conforme a tabela:
Além da multa, a lei permite descontar a comissão de corretagem e, se o comprador já estiver usando o imóvel, valores como impostos, taxas de condomínio e uma taxa de fruição.
A lei admite um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega, desde que previsto no contrato. Passado esse período, o comprador que não deu causa ao atraso pode escolher entre desfazer o contrato, com devolução integral do que pagou, corrigida, em até 60 dias, além da multa prevista, ou manter o negócio e receber indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso.
A recomendação é ler o contrato com calma, pedir a matrícula do terreno e o registro da incorporação no cartório de imóveis e confirmar se a obra está sob patrimônio de afetação. O texto completo da lei está disponível no portal do Planalto.
Em negócios de valor alto ou com cláusulas pouco claras, muitos compradores optam por levar o contrato para análise de um advogado em Balneário Camboriú antes da assinatura, para entender os direitos e as obrigações de cada parte.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.
"O quadro resumo deve informar com clareza as consequências da desistência antes da assinatura."



