O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter em vigor o decreto que regulamenta o Programa Marmita Legal, iniciativa da prefeitura de Florianópolis voltada para a distribuição de alimentos à população em situação de rua. Com a concessão de um efeito suspensivo, as regras estabelecidas pelo programa permanecem válidas até que uma decisão judicial definitiva seja proferida.
O decreto em questão estabelece a proibição da entrega de alimentos diretamente nas ruas, com o objetivo principal de organizar e aprimorar a atuação das entidades e grupos voluntários que realizam essa atividade. A Secretaria de Assistência Social do município destaca que a iniciativa visa criar espaços e condições mais adequadas para a entrega das refeições, provendo estrutura básica como pontos de água e orientações para o manejo correto de resíduos. Essa medida busca garantir um atendimento mais seguro, organizado e digno para as pessoas em vulnerabilidade social.
Desde a sua implementação, o Programa Marmita Legal já registrou a distribuição de mais de 26 mil refeições nos locais organizados, incluindo as sedes das entidades parceiras e centros comunitários designados para tal finalidade. O TRF4, em sua análise preliminar, não identificou qualquer violação às diretrizes nacionais de segurança alimentar ou à Constituição Federal. A decisão também levou em conta as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de medidas concretas de proteção à população em situação de rua.
Na avaliação do tribunal, a suspensão do decreto do Marmita Legal poderia gerar prejuízos significativos à própria população que a política pública busca amparar. A manutenção das regras visa assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, em conformidade com os princípios de assistência social e dignidade humana.

