A Justiça de Itajaí rejeitou a ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-prefeito Volnei José Morastoni e outros cinco agentes públicos pela compra de ivermectina durante a pandemia de Covid-19.
Na sentença publicada na quinta-feira, 29, o juiz Eduardo Bonnassis Burg concluiu que não havia provas suficientes de superfaturamento, fraude na contratação ou combinação entre os envolvidos e a empresa fornecedora.
Em julho de 2020, a prefeitura comprou três milhões de comprimidos de ivermectina de 6 mg da empresa Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda. O contrato foi feito por dispensa de licitação e custou R$ 4,425 milhões, equivalente a R$ 1,47 por comprimido.
O Ministério Público apontava possíveis irregularidades na compra, como direcionamento para beneficiar a Vitamedic e pagamento de preço acima do mercado. Também questionava a falta de comprovação científica para o uso do medicamento contra a Covid-19.
Na análise do processo, o juiz considerou que as pesquisas de preços não comprovavam que o município pagou mais caro do que deveria. Também não foi possível demonstrar o valor de um eventual prejuízo aos cofres públicos. A sentença aponta ainda a falta de provas de combinação entre os agentes públicos e a empresa ou de manipulação dos orçamentos.
O magistrado destacou que possíveis falhas administrativas não caracterizam automaticamente improbidade. Para condenar os envolvidos, seria necessário comprovar prejuízo ao dinheiro público e intenção de cometer uma irregularidade.
Com esse entendimento, o juiz rejeitou os pedidos contra os seis réus. A decisão é de primeira instância e o documento não informa se houve recurso.
A aquisição ocorreu em meio a questionamentos sobre o uso da ivermectina contra a Covid-19. Em julho de 2020, a Prefeitura de Itajaí anunciou a distribuição do medicamento à população como medida de prevenção, apesar da falta de comprovação científica de sua eficácia contra o coronavírus.
Em agosto, o Conselho Municipal de Saúde pediu a suspensão da distribuição de ivermectina e de medicamentos homeopáticos. O órgão apontou falta de eficácia comprovada, risco de desperdício de recursos públicos e questionou a ausência de participação do conselho na decisão.
A prefeitura afirmou que não era obrigada a seguir a recomendação e manteve a distribuição. Morastoni, que é médico, também defendia o uso do medicamento.
Na época, o Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Infectologia e o Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina apontavam a falta de evidências científicas para o uso da ivermectina contra a doença. Os gastos municipais também foram analisados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC).
A decisão judicial trata da responsabilidade dos agentes públicos pela compra e não representa o reconhecimento da eficácia da ivermectina contra a Covid-19 nem valida a política de distribuição adotada pelo município.
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