De 2022 a 2025, a 1ª e a 2ª Vara do Trabalho de Brusque registraram o total de 209 processos relacionados a assédio moral e sexual que ocorreram no âmbito trabalhista no município. Desse total, 179 são relacionados a assédio moral e 30 ao assédio sexual.
De acordo com o advogado Edemilson da Luz, especialista em Direito do Trabalho, o aumento de casos denunciados nos últimos anos representa o início de uma mudança cultural e a situação atual é apenas a ponta do iceberg.
“No Direito, lidamos com a subnotificação, mas o aumento dos registros mostra que o trabalhador confia mais nas instituições, especialmente em casos mais graves”, informa.
"Esses 209 processos demonstram que o Judiciário de Brusque está vigilante quanto ao cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho e proteção à dignidade do trabalhador", salienta o profissional, adicionando que muitos casos atualmente são resolvidos por conciliação e mediação.
O aumento na busca por justiça diante de casos de assédio se desenvolve a partir de três fatores. O primeiro é o maior acesso à informação, seguido do fortalecimento do protagonismo das mulheres no ambiente de trabalho e o último fator é representado pela existência de um novo marco regulatório.
Neste novo marco regulatório está o Programa Emprega + Mulheres, instituído pela lei 14.457 de 2022, que visa inserir, manter e promover a ascensão de mulheres no mercado de trabalho, e as atualizações recentes na NR-01, que é a norma base do Ministério do Trabalho Brasileiro em relação à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
“A NR-01 instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, obrigando as empresas a mapearem não apenas riscos físicos, mas também os riscos psicossociais, como o assédio. Isso retirou o tema da invisibilidade, transformando-o em uma obrigação de segurança e saúde”, explica.
O assunto antes observado como um tabu, agora está sendo substituído pela cultura do compliance, a qual é o compromisso da organização em agir com ética, integridade e transparência.
“Empresas que ignoram os riscos psicossociais enfrentam condenações elevadas e danos à reputação”, afirma o profissional.
Segundo o advogado, o cenário atual de Brusque reflete um amadurecimento social e uma intolerância crescente a comportamentos que violam a dignidade humana, pois, com o aumento das denúncias, a sociedade sinaliza que o ambiente de trabalho deve ser seguro sob todos os aspectos.
Quanto ao tipo de assédio e situação mais comum em Brusque, Edemilson sinaliza para o assédio moral organizacional, que ocorre em muitos casos por falha na gestão de riscos previstos na NR-01. E destaca que a situação ocorre quando a cobrança de metas a serem atingidas no trabalho ignora os limites psicossociais, gerando humilhações repetidamente.
“As empresas passam a entender que prevenir o assédio é tão vital quanto prevenir um acidente de máquina. A saúde mental do trabalhador é agora um ativo econômico e jurídico central”, esclarece.
O assédio sexual também está presente no município e é geralmente manifestado por "brincadeiras" ou convites inconvenientes que criam um ambiente hostil. “Conduta essa que o nosso Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) tem combatido rigorosamente, inclusive aplicando protocolos de perspectiva de gênero”, complementa o especialista em direito do trabalho.
Canais de denúncia A denúncia pode ocorrer por meio de canais internos da empresa ou externos. Sendo os principais:
A Cipaa, segundo o advogado, tem presença forte em Brusque, mas o desafio é a efetividade. A NR-01 exige que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio não seja apenas figurativa, mas que atue na identificação de perigos psicossociais.
“A ausência ou omissão da comissão diante de denúncias agrava a responsabilidade da empresa, sendo caracterizada como negligência no dever de vigilância e proteção à saúde do trabalhador”, evidencia o advogado.
