O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o vereador de Joinville, Mateus Batista (União Brasil), e o analista de marketing e pré-candidato a deputado estadual Felipe Barcellos. A ação busca responsabilizá-los pelo descumprimento de um acordo firmado para remover das redes sociais um vídeo considerado discriminatório contra os moradores do Morro do Mocotó, em Florianópolis.
Em junho, os réus se comprometeram em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a publicar uma nota de esclarecimento sobre falas ofensivas à comunidade, composta majoritariamente por negros e em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Contudo, em vez de cumprirem o acordado, os envolvidos divulgaram um novo vídeo com tom de deboche, escárnio e inserindo falas e imagens que voltaram a ofender minorias e o próprio MPF.
O caso teve origem em janeiro de 2026, quando o MPF iniciou um inquérito civil após a publicação de um vídeo gravado pela dupla em frente ao Morro do Mocotó, contendo ofensas à comunidade. Após negociações, os dois assinaram voluntariamente os TACs, que previam a remoção do conteúdo ofensivo, a veiculação de uma nota informativa pré-definida e a realização de um curso de direitos humanos. No entanto, em 3 de julho de 2026, o Instituto Movimento Humaniza SC denunciou ao MPF que os réus haviam publicado um novo conteúdo subvertendo a finalidade reparatória do acordo.
Diante da evidente má-fé e do descumprimento das obrigações, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão requereu à Justiça Federal a condenação dos réus por danos morais coletivos. A ação pede indenização para a comunidade do Morro do Mocotó, migrantes e pessoas em situação de rua, além da retirada imediata dos vídeos de deboche e a proibição de novas postagens preconceituosas. Em caso de descumprimento, o MPF solicita multa diária e, se necessário, o bloqueio de perfis nas redes sociais. Paralelamente, uma ação de execução de título extrajudicial cobra a multa de R$ 50 mil para cada envolvido, estipulada no TAC.
