A Subseção soma-se à iniciativa da OAB/SC, que oficiou o Ministério Público de Santa Catarina pedindo a apuração da autoria desse material e a adoção das medidas judiciais cabíveis.

"A divergência política é legítima e própria da democracia, mas não pode servir de pretexto para intimidar, expor ou prejudicar quem quer que seja. A Constituição Federal assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política (art. 5º, VIII) e reconhece a advocacia como indispensável à administração da justiça (art. 133)", diz a nota da Subseção de Criciúma.

No ambiente de trabalho, a Lei nº 9.029/1995 veda a dispensa discriminatória. "Nesses casos, o empregado pode pleitear a reintegração com ressarcimento integral ou a remuneração em dobro do período de afastamento (art. 4º), sem prejuízo de indenização por danos morais. A Resolução CSJT nº 355/2023, por sua vez, trata o assédio eleitoral como prática a ser combatida, inclusive quando ocorre como retaliação depois do pleito", completa o comunicado.