Os pais de um bebê que morreu após o parto em Blumenau venceram uma ação contra o hospital onde ocorreu o atendimento. A gestante teve um parto normal induzido, mesmo alertando que havia contraindicação médica para o procedimento. O casal deve ser indenizado em R$ 300 mil.
A decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi divulgada nesta quarta-feira (19).
Segundo o processo, a mulher já havia passado por uma cesariana e, ao chegar ao hospital para o segundo parto, em 4 de junho de 2009, informou que o obstetra que a acompanhava anteriormente havia contraindicado uma nova tentativa de parto normal. Ainda assim, ela foi submetida à indução do trabalho de parto com ocitocina, que provocou uma ruptura uterina. Somente no dia seguinte, a gestante passou pela cirurgia para dar à luz.
Uma perícia judicial apontou que o uso do medicamento aumentou o risco de ruptura uterina e classificou a condução do caso como imprudente. O hospital e o médico contestaram a alegação de falhas, mas a Justiça entendeu diferente. Para a desembargadora da 6ª Câmara Civil, o alerta feito pela paciente deveria ter levado a uma investigação clínica mais cuidadosa e ao esclarecimento dos riscos antes da adoção da conduta.
A decisão também reconheceu a ocorrência de violência obstétrica. Conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, esse tipo de violência não está restrito a agressões físicas ou verbais e pode ocorrer quando intervenções são realizadas sem informação adequada ou sem o consentimento da paciente, desconsiderando sua autonomia e as informações que forneceu à equipe médica.
Além da perda do filho, a mãe sofreu consequências físicas e psicológicas duradouras. A perícia identificou sinais de estresse pós-traumático e luto patológico, bem como impactos na saúde, na vida social e na possibilidade de uma nova gestação. O pai também sofreu abalo moral em razão da perda e das consequências do episódio.



