A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão expedido contra um homem de 59 anos no bairro Ponta Aguda, condenado por crime de trânsito Art 306 (embriaguez ao volante). Durante a abordagem os policiais conversaram com o homem que afirmou desconhecer a ordem judicial em seu desfavor. Em seguida policias realizaram a consulta nos sistemas oficiais de segurança pública e confirmou a vigência do mandado de prisão expedido contra ele. O homem foi detido e encaminhado ao estabelecimento prisional para a realização dos procedimentos legais cabíveis.

A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem de 29 anos no bairro Itoupava Central. Artigo 33 da Lei de Drogas- Tráfico de drogas e artigo 16 do Estatuto do Desarmamento- Porte ilegal de arma de fogo. A abordagem ocorreu em frente à residência do suspeito, após a equipe policial receber informações sobre a sua localização. Ao realizarem a abordagem, os policiais informaram o homem sobre a existência do mandado de prisão e asseguraram o cumprimento de seus direitos constitucionais. A ação transcorreu com total cooperação do abordado. Diante dos fatos, a guarnição lavrou o boletim e conduziu o homem ao Presídio Regional de Blumenau, onde ele permaneceu sob a responsabilidade da Polícia Penal para os procedimentos cabíveis.