Novas despesas somente para manutenção; horas extras vão para o banco de horas

A Prefeitura Municipal de Caçador publicou no final deste mês de julho, um decreto, onde traça várias ações para a redução de gastos.

Os cortes atingirão todos os setores e até mesmo servidores públicos, pois estes, deverão ter eventuais horas extras computadas no banco de horas, priorizando a realizar de folgas do trabalho ao invés do pagamento.

Com relação aos gastos em geral, o decreto prevê que daqui até o final do ano, as despesas ficarão restritas ao estritamente necessário à manutenção dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das obrigações legais já constituídas, condicionada à consulta prévia às Secretarias Municipais da Administração e da Fazenda, sem prejuízo à comunidade.

O decreto estabelece o dia 4 de dezembro, como prazo final para a entrega de notas fiscais, para que possam ser fechadas as contas no exercício de 2026.

DECRETO Nº 12.398, de 29 de julho de 2026.

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para assegurar o equilíbrio das contas públicas no encerramento do exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAÇADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e - - -

- CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das metas fiscais e o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município ao final do exercício de 2026;

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o seu art. 9º, que prevê a limitação de empenho e movimentação financeira caso se verifique que a receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal;

- CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal impõe aos administradores públicos o dever de zelar pela correta e austera aplicação dos recursos públicos, em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

- CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do exercício financeiro e a necessidade de adotar medidas preventivas para assegurar a saúde fiscal do Município,

Art. 1º Ficam estabelecidas, até o encerramento do exercício financeiro de 2026, as seguintes medidas de contenção de despesas no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: I - a realização de novas despesas, incluindo a emissão de empenhos e autorizações de fornecimento, fica restrita ao estritamente necessário à manutenção dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das obrigações legais já constituídas, condicionada à consulta prévia às Secretarias Municipais da Administração e da Fazenda. II - os Secretários Municipais deverão elaborar escalas para a fruição dos saldos existentes em banco de horas pelos servidores, priorizando a compensação em detrimento da conversão em pecúnia, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público nem implique contratação de pessoal para substituição. III - fica estabelecida a data de 4 de dezembro como o prazo final para o recebimento de notas fiscais referentes a bens e serviços entregues ou prestados no presente exercício, pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal da Administração.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, promover a limitação dos empenhos e da movimentação financeira nos montantes necessários para o cumprimento das metas fiscais, conforme o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 3º Os casos excepcionais e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidas as Secretarias da Fazenda e da Administração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2026.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 12.031, de 23 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito de Caçador, em 29 de julho de 2026.

Arnaldo José Bertotto - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

Osório Elias Timmermann - SECRETÁRIO DA FAZENDA.