Leonardo Dias, presidente reeleito do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) da Grande Florianópolis, avaliou a atual conjuntura jurídica e urbanística da capital catarinense, defendendo a necessidade de clareza e segurança para o setor.

Em entrevista, Dias abordou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que questiona a fruição pública e a regulamentação do Plano Diretor, classificando a situação como preocupante para a construção civil. Ele explicou que planos diretores excessivamente detalhados, como os de Florianópolis no passado, dificultam ajustes e a adaptação às dinâmicas da cidade. O Plano Diretor de 2014 representou um avanço ao focar em diretrizes gerais, delegando o detalhamento a leis específicas, uma lógica que o Plano de 2023 também buscou manter.

Dias esclareceu que o decreto municipal que limitou a altura máxima dos edifícios a, no máximo, o dobro do permitido pelo zoneamento, não foi uma medida para permitir mais construções, mas sim para impor um teto. Essa ação surgiu após a constatação de que o Plano Diretor de 2023, ao prever incentivos sem um limite claro para a fruição pública, poderia levar a projetos de 60 ou 70 pavimentos. O decreto, posteriormente transformado em lei complementar, buscou trazer ordem e evitar excessos, alinhado com a proposta de regulamentação posterior de certos aspectos.

"O setor precisa de segurança jurídica", enfatizou Dias, ao criticar a instabilidade gerada pela ação judicial. Ele destacou o longo ciclo de desenvolvimento de um empreendimento imobiliário, que envolve investimentos significativos em estudos, projetos e aquisição de terrenos, tudo baseado na legislação vigente. A insegurança jurídica afeta não apenas os empreendedores e compradores, mas também o próprio município, que pode deixar de arrecadar recursos gerados pelos incentivos previstos no Plano Diretor e no Estatuto da Cidade. A discussão, segundo ele, deveria se concentrar na adequação dos limites atuais, como o limite de 50% para fruição pública, e não em uma proibição generalizada.

Sobre a verticalização, Dias apontou desinformação. Ele explicou que, em muitas áreas, o aumento de pavimentos permitidos é moderado (de 6 para 12, por exemplo) e que a concentração de área construída em torres mais altas, em vez de edifícios baixos que ocupam todo o lote, resulta em menor ocupação do solo. A possibilidade de construir edifícios mais altos depende de diversos fatores urbanísticos complexos e não é uma regra automática, sendo que em terrenos pequenos, por exemplo, pode nem ser viável. A construção civil, frequentemente vista como vilã, é, na verdade, um motor econômico que, com regras claras, pode financiar o desenvolvimento urbano.