Na última terça-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão de dois homens flagrados praticando uma disputa automobilística, popularmente conhecida como "racha", na BR-101. O incidente ocorreu em um trecho que abrange os municípios de Biguaçu e São José, em Santa Catarina, sob condições climáticas adversas, com pista molhada e tráfego intenso, elevando consideravelmente o risco de acidentes para os demais usuários da rodovia. Os condutores, ao que tudo indica, ignoraram os perigos iminentes e as normas de segurança viária.
A equipe da PRF avistou uma picape e um automóvel transitando em velocidade muito acima do limite permitido para a via, o que prontamente chamou a atenção dos policiais. Iniciou-se então um acompanhamento tático, durante o qual foi possível observar a gravidade das infrações cometidas. Os motoristas forçavam a passagem, pressionando veículos que seguiam pela faixa da esquerda e executando diversas ultrapassagens perigosas pela direita, demonstrando total desprezo pela segurança alheia e pelas regulamentações de trânsito.
A disputa irresponsável se estendeu por vários quilômetros, mesmo com a visibilidade já prejudicada pela intensa chuva que caía na região. Em um trecho de curvas sinuosas, característico da BR-101 nesta área, os veículos mantiveram uma proximidade perigosa e a alta velocidade, confirmando a prática de uma competição automobilística ilegal. A perseguição culminou em São José, onde os motoristas dos veículos, uma Ford/Ranger com placas de Presidente Getúlio/SC e um Mitsubishi/Lancer licenciado em São Paulo/SP, acataram as ordens de parada dos policiais.
Além dos condutores, de 35 e 31 anos, outros passageiros viajavam nos carros, acompanhando a perigosa disputa. Ambos os motoristas foram detidos e encaminhados à Central de Polícia Civil de São José, onde responderão pelo crime de participar de disputa ou competição automobilística não autorizada em via pública. A legislação brasileira é rigorosa para este tipo de infração, prevendo pena de reclusão de seis meses a três anos, além da imposição de uma multa de valor gravíssimo, estipulada em R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir, visando coibir condutas tão irresponsáveis no trânsito e proteger a vida dos cidadãos.
