Santa Catarina alcançou a marca de mais de 10 mil autuações por porte e uso de entorpecentes em espaços públicos desde a entrada em vigor da Lei nº 18.987. A legislação, promulgada em julho de 2024, estabeleceu diretrizes mais rigorosas para a fiscalização e punição de indivíduos flagrados com drogas em ambientes como ruas, parques e praças, reforçando o compromisso estadual com a segurança pública e a ordem social.

A nova lei catarinense tem como objetivo principal coibir o consumo e o porte de substâncias ilícitas em áreas de uso comum, que são frequentadas por cidadãos de todas as idades. Ao tipificar essas condutas, o estado busca desestimular a prática em locais que deveriam ser seguros e acessíveis para toda a população. A aplicação da lei é de responsabilidade das forças de segurança, que têm atuado de forma coordenada para garantir o cumprimento das novas regras em todo o território.

O expressivo número de autuações em um período relativamente curto de tempo, desde julho do ano corrente, indica tanto a intensidade da fiscalização por parte das autoridades quanto a prevalência do desafio relacionado ao uso de drogas em ambientes abertos. Cada autuação representa uma notificação oficial da infração e pode implicar em sanções administrativas, como multas, conforme estabelecido pela legislação. A meta é reduzir a visibilidade e a incidência do uso de entorpecentes, contribuindo para uma percepção maior de segurança.

A política de endurecimento contra o porte e uso de drogas em locais públicos reflete um debate nacional e local sobre a melhor abordagem para lidar com a questão. Em Santa Catarina, a Lei nº 18.987 posiciona o estado na vanguarda de medidas mais ostensivas, buscando não apenas a punição, mas também a dissuasão. A iniciativa visa proteger os espaços coletivos e promover um ambiente mais saudável e seguro para todos os catarinenses, impactando diretamente o cotidiano das cidades.