O Supremo Tribunal Federal anulou trechos da medida que obrigava o governo estadual de Santa Catarina a repassar mensalmente, em parcelas iguais, recursos para a saúde. Unânime do Plenário, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União.
O colegiado entendeu que o parlamento catarinense usurpou a competência privativa do Poder Executivo para gerir o cronograma financeiro e elaborar o orçamento público. Além disso, a corte apontou invasão da competência da União para fixar limites de alocação em políticas públicas de saúde.
Pela Constituição, o repasse mensal de recursos em duodécimos vale para os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Essa regra não se aplica a órgãos da administração do Poder Executivo.
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