O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou a demolição de um edifício residencial construído há mais de uma década na praia de Palmas, em Governador Celso Ramos, e converteu em indenização por perdas e danos para reparação ambiental. A 2ª Turma da corte mudou decisão monocrática do ministro Hermann Benjamin, que havia determinado a demolição da estrutura. No julgamento que reverteu a sentença demolitória do ministro Herman Benjamin, a 2ª Turma afastou a solução drástica. Ainda que reconhecendo o dano ambiental, os ministros consideraram que o tempo de ocupação da área, com vários outros edifícios, de modo que a demolição pontual de um deles não traria qualquer ganho ambiental — podendo, inclusive, causar impactos ainda maiores do que a permanência da construção.
A controvérsia, que entrou na pauta do STJ na terça-feira (4), começou em 2014, ainda durante a construção do prédio. À época, decisão judicial autorizou a continuidade da obra, concluída dois anos depois. Durante o processo, foi atestada a consolidação urbana da região — por conta de intervenções humanas desde a década de 1950, sem vegetação de restinga, com via pública pavimentada entre a edificação e a praia e inexistência de outras áreas de preservação no perímetro. Diante disso, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiram pela manutenção da edificação, com a exigência, em contrapartida, de pagamento de indenização.
Eles levaram em conta, ainda, a existência das autorizações urbanísticas e ambientais e a inexistência de descumprimento de qualquer determinação administrativa ou judicial. Atuaram na causa, em defesa da construtora, os advogados Lucas Dantas Evaristo de Souza e Marcelo Buzaglo Dantas, de Florianópolis.
CORREIOS O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a superintendência estadual dos Correios adote medidas concretas para garantir um atendimento eficiente e combater a demora excessiva nas filas da agência dos Ingleses, no Norte da Ilha de SC. O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra fixou prazo de 10 dias para que a empresa informe se irá cumprir a orientação, com entrega dos procedimentos iniciais adotados, e de até 30 dias para solucionar os problemas apontados.
