O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou duas irregularidades significativas em contratações emergenciais realizadas pela Prefeitura de Indaial para a implementação de um sistema informatizado de gestão pública. As apurações, que tramitam sob o processo @REP 24/00599305, concentram-se nas dispensas de licitação nº 30/2023 e nº 07/2024, questionadas inicialmente pelo então controlador interno do município.

As principais falhas identificadas pelo TCE/SC incluem a ausência de caracterização de uma situação emergencial ou calamitosa que justificasse a dispensa de licitação. O Tribunal observou que a justificativa de emergência foi utilizada pela administração municipal sem a devida comprovação de uma circunstância excepcional que autorizasse a contratação direta, configurando uma possível burla ao procedimento licitatório regular.

Além disso, a análise técnica apontou uma notória falta de planejamento por parte da Administração Municipal. A contratação emergencial não pôde ser empregada para substituir a realização de um processo licitatório quando não havia uma situação de fato emergencial. A continuidade do serviço por meio de sucessivas contratações emergenciais, como a prorrogação do contrato original via nova dispensa, foi vista como um indicativo da necessidade de um planejamento mais robusto para garantir a regularidade das contratações.

Diante das irregularidades constatadas, o TCE/SC aplicou uma multa no valor de R$ 2.725,21 à autoridade responsabilizada pelas falhas. A decisão também determinou a apresentação de informações sobre a contratação que passou a atender o serviço após o término do contrato emergencial e sobre o andamento de eventuais processos licitatórios em curso. O processo tem como responsável cadastrado no TCE/SC o então prefeito de Indaial, André Luiz Moser, e envolve contratações feitas durante sua gestão.