O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, pela absolvição do ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger (PL), em uma ação de improbidade administrativa. A condenação anterior, proferida no final de 2025 e referente à contratação emergencial de um laboratório de análises clínicas em 2018, foi revertida. Com a nova decisão, publicada recentemente, também foi anulada a multa de R$ 51,4 mil que havia sido aplicada ao ex-gestor.
O caso diz respeito a uma contratação emergencial realizada pela prefeitura durante a gestão de Wollinger. Na época, o contrato vigente para a prestação de serviços de exames laboratoriais para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas estava prestes a expirar, sem possibilidade legal de renovação. Embora uma nova licitação tenha sido iniciada, atrasos decorrentes de impugnações levaram à necessidade de uma contratação emergencial.
Para evitar a desassistência da UPA e garantir o atendimento à população, a prefeitura, sob o comando de Ramon Wollinger, recorreu a dois decretos para firmar contratos emergenciais com um laboratório, com base em pesquisa de preços e com duração de 60 dias cada. Segundo a defesa do ex-prefeito, a ação visava suprir uma necessidade urgente, com o contrato sendo excepcional e de curta duração, motivado por disputas de mercado, conforme indicou a denúncia feita por uma empresa concorrente ao Ministério Público.
O desembargador relator, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, fundamentou a decisão ao entender que a contratação emergencial não gerou dano ao patrimônio do município nem conferiu vantagem indevida ao então prefeito. A defesa, representada pelos advogados Lucas Inácio da Silva e Ítalo Mosimann, também apresentou provas de que não houve sobrepreço nos serviços contratados, contrariando as alegações do MPSC. Apesar da decisão do TJSC, o MPSC ainda tem a prerrogativa de recorrer.
