O futuro dos incentivos à construção civil e ao uso de espaços públicos em Florianópolis está nas mãos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Corte irá julgar, no dia 5 de agosto, a constitucionalidade do decreto municipal que regulamenta o mecanismo de fruição pública. Este dispositivo, previsto no Plano Diretor da capital catarinense, possibilita que empreendimentos imobiliários aumentem seu potencial construtivo em troca da destinação de parte do imóvel para áreas de uso público, como praças e passagens.

A questão chegou ao TJSC após uma liminar concedida em 14 de julho pelo desembargador Altamiro de Oliveira. O magistrado suspendeu artigos do decreto municipal 27.952/2025 que tratavam do acréscimo de pavimentos permitidos e da concessão do benefício pela criação de vias públicas. Os artigos 13 e 14 do decreto estabeleciam limites para o aumento de pavimentos e permitiam a concessão do incentivo pela implantação de vias, afastando a caracterização de parcelamento do solo em tais casos.

Na análise preliminar, o relator da ação, movida pelo Ministério Público, apontou que o decreto poderia ter estabelecido critérios de construção que não estavam previstos em lei, dependendo, portanto, de aprovação legislativa. A prefeitura de Florianópolis, por sua vez, defende que o Plano Diretor já autorizava o aumento de pavimentos, e que o decreto se limitou a regulamentar sua aplicação. A gestão municipal também pediu o encerramento da ação, argumentando que uma emenda aprovada pela Câmara de Vereadores posteriormente incorporou as regras ao texto legal, esvaziando o objeto da ação.

O julgamento no TJSC será crucial para definir a segurança jurídica dos licenciamentos em Florianópolis. A Corte deverá, primeiramente, decidir se a legislação posterior realmente retirou o objeto da ação. Caso a controvérsia permaneça, o tribunal terá a tarefa de determinar se os critérios de incentivo à fruição pública poderiam ser estabelecidos por meio de decreto ou se exigiam uma lei formal, aprovada pelo Legislativo municipal. A decisão terá impacto direto no planejamento urbano e nos futuros empreendimentos na cidade.