O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão que considera inconstitucionais as normas estabelecidas para o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a consórcios intermunicipais no estado. A medida, que impacta diretamente a gestão financeira da saúde em Santa Catarina, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo o MPSC, a lei estadual que regulamentava esses repasses violava princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a transparência. A argumentação central é que a norma permitia a destinação de verbas públicas de forma discricionária, sem critérios claros e objetivos que garantissem o uso eficiente e equitativo dos recursos destinados à saúde.

A decisão do TJSC tem o potencial de gerar mudanças significativas na forma como o governo de Santa Catarina distribui os fundos estaduais para a saúde. A inconstitucionalidade das regras pode levar à necessidade de uma nova legislação ou de ajustes significativos nos mecanismos de repasse, visando maior controle e previsibilidade na aplicação dos recursos.

O Fundo Estadual de Saúde é responsável por financiar diversas ações e serviços na área da saúde em todo o estado, e os consórcios intermunicipais desempenham um papel importante na cooperação entre municípios para a oferta de serviços especializados. A declaração de inconstitucionalidade dessas regras levanta questionamentos sobre a segurança jurídica dos repasses já efetuados e sobre os próximos passos para garantir a continuidade do financiamento da saúde em Santa Catarina de maneira legal e transparente.