O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão de dois artigos do decreto municipal 27.952/2025, que regulamentava dispositivos do Plano Diretor de Florianópolis. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Altamiro de Oliveira, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O MPSC argumenta que o município de Florianópolis, ao editar o decreto, teria ampliado incentivos urbanísticos sem a devida previsão em lei, extrapolando sua competência regulamentar. Especificamente, os artigos 13 e 14 do decreto são o foco da controvérsia. O artigo 13 permitiria a ampliação do incentivo de fruição pública em até o dobro do coeficiente construtivo estabelecido para o zoneamento urbano. Já o artigo 14 criaria uma nova possibilidade de obtenção de incentivos urbanísticos através da destinação de áreas para implantação de vias públicas, um mecanismo não previsto no Plano Diretor original nem em legislação específica.
Esses dispositivos estão no centro de um acirrado debate sobre os rumos da verticalização na capital catarinense, um tema de grande impacto na paisagem urbana e na qualidade de vida dos cidadãos. A decisão do TJSC, ao suspender os artigos, interrompe temporariamente a aplicação dessas novas regras, enquanto o mérito da ação será analisado pelo órgão especial da corte.
Em sua defesa, o município de Florianópolis sustentou que o artigo 13, na verdade, funciona como um "instrumento de controle e limitação" para conter a verticalização excessiva, atuando como uma "trava de segurança" na paisagem urbana. Quanto ao artigo 14, a prefeitura argumentou que o dispositivo não introduz uma hipótese inédita de incentivo, mas sim especifica e explicita uma situação que já se enquadraria no conceito legal de "passagem de conexão e acesso público entre logradouros e/ou áreas públicas".
