O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) proferiu uma decisão favorável ao vereador Guilherme Cardoso, assegurando a continuidade de seu mandato na Câmara Municipal de Balneário Camboriú. A corte eleitoral analisou um pedido de cassação baseado em faltas do parlamentar a sessões legislativas e, por fim, reconheceu a existência de "justa causa" para as ausências.

A decisão do TRE-SC foi recebida com alívio pela base de apoio do vereador e representa um desfecho importante para a disputa jurídica que se estendia há algum tempo. O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com a ação questionando as ausências de Cardoso, argumentando que elas poderiam configurar abandono do cargo ou negligência com as obrigações parlamentares.

No entanto, após a análise das justificativas apresentadas por Guilherme Cardoso, o tribunal considerou que os motivos apresentados eram plausíveis e configuravam "justa causa", um conceito que abrange situações excepcionais que impedem o comparecimento do agente público às suas funções. A fundamentação exata para a "justa causa" não foi detalhada no resumo da decisão, mas o entendimento do TRE-SC foi suficiente para afastar a sanção de cassação.

Com o mandato garantido, Guilherme Cardoso poderá seguir exercendo suas atividades legislativas em Balneário Camboriú sem a ameaça iminente de ter que deixar o cargo. A decisão do TRE-SC reforça a importância da análise criteriosa dos motivos de ausência em casos como este, buscando o equilíbrio entre a fiscalização das obrigações e o reconhecimento de circunstâncias atenuantes.