O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) concedeu liminar parcial em ação movida pelo Partido Liberal (PL) contra o pré-candidato João Rodrigues (PSD), determinando a suspensão do impulsionamento pago de vídeos com críticas ao governador Jorginho Mello (PL). Os conteúdos, porém, permanecerão disponíveis nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior fez uma distinção importante entre o conteúdo das publicações e a forma como elas foram divulgadas. Na decisão, reconheceu que as manifestações integram o debate político e estão protegidas pela liberdade de expressão, razão pela qual rejeitou o pedido para retirar os vídeos do ar.
Por outro lado, o magistrado concluiu que a legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago para ampliar críticas a adversários políticos. A Lei das Eleições e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral permitem esse mecanismo apenas para promover candidaturas ou partidos, vedando seu emprego para propaganda negativa.
A decisão ainda é provisória. João Rodrigues será citado para apresentar defesa, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer e, somente no julgamento do mérito, o Tribunal decidirá se houve efetivamente propaganda eleitoral irregular e se haverá aplicação de multa.
