A Justiça Eleitoral de Santa Catarina concedeu uma decisão liminar favorável à pré-candidata a deputada estadual Juliana Maciel, determinando a remoção imediata de uma publicação em rede social que tentava associá-la à Operação "Pão e Circo". A operação, deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, investiga supostas irregularidades em licitações de shows.
A relatora da decisão, Desembargadora Eleitoral substituta Dra. Luiza Cesar Portella, destacou que, na análise inicial, não foram encontrados elementos probatórios ou indícios formais que comprovassem o envolvimento de Juliana Maciel na referida operação, nem que ela figurasse como investigada ou denunciada. A defesa da pré-candidata apresentou certidões negativas de processos criminais em primeira e segunda instância, atestando a inexistência de denúncias contra ela, em contraste com o afirmado na publicação.
O advogado eleitoralista Luiz Eduardo Saliba, que patrocina a ação de Maciel, comentou sobre a frequência de "fake news" em períodos eleitorais, ressaltando o prejuízo à imagem do candidato e à livre escolha do eleitor, que pode ser afetada por informações manipuladas.
A decisão liminar, embora não encerre o processo definitivamente, representa uma vitória significativa para a candidatura de Juliana Maciel, ao reconhecer a ausência de elementos concretos para a associação indevida e determinar a retirada do conteúdo difamatório. O processo continuará seu curso para análise de mérito, após a defesa do responsável pela postagem exercer seu direito de resposta.


