
Lei que zera imposto de seis itens da cesta básica em Santa Catarina é prorrogada
O governador Jorginho Mello sancionou a lei que prorroga a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica catarinense até 31 de dezembro de 2026 (Lei 19.837/2026). A medida garante imposto zero nas operações internas destinadas ao consumidor final para o arroz e o feijão, além das farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz — a redação anterior previa a concessão do benefício até 30 de abril.








